Atualidades
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)
A Medida Provisória Nº 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de maio, trata da criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear como "autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN."
Segundo o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) Marcos Pontes, a nova autoridade atende aos anseios da comunidade nacional e internacional do setor nuclear, separando a fiscalização da execução de tarefas, até hoje de responsabilidades da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). No âmbito internacional, o ministro considera um ganho, para o setor nuclear, a criação de uma autoridade independente, que vem ao encontro das recomendações internacionais e que já foi implementada em outros países, como Japão e Estados Unidos. Em âmbito nacional, Marcos Pontes ressalta que a separação aumenta a transparência e o nível de segurança de todas as atividades no país que fazem uso da radiação ionizante, o que constitui um benefício para a sociedade em geral.
A Newsletter SBPR propõe um olhar para este tema que trará repercussões entre os profissionais da área. Efetivamente, no que tange a proteção radiológica, a questão vem ao encontro dos novos princípos de proteção radiológica propostos pela IAEA Safety Standards for Protection People and the Environment (Radiation Protection and Safety of Radiation Sources: International Basic Safety Standards; General Safety Requirements Part 3 GSR; julho de 2014). A publicação recomenda que os 3 princípios básicos (justificação, otimização e limitação de doses) sejam aumentados para 10 princípios básicos de proteção radiológica. Justamente o segundo princípio básico enunciado nesta publicação é: "Papel do Governo: Deve ser estabelecida e mantida uma estrutura governamental e legal eficaz para a segurança, incluindo um órgão regulatório independente".
Se a ANSN responde às recomendações internacionais, no cenário nacional algumas questões se colocam para os profissionais do setor. Qual exatamente será o papel da CNEN a partir desta divisão? Uma vez aprovada a MP, quais as próximas etapas para o estabelecimento da nova Autoridade? Quais os demais ganhos esperados para a sociedade em termos de proteção radiológica e segurança nuclear? Longe de respostas prontas, a criação da nova autoridade nos propõe muitas perguntas, a serem elucidadas ao longo dos próximos meses.
Para saber mais:
https://agenciabrasil.ebc.com.br
https://www.gov.br/pt-br/noticias/energia-minerais-e-combustiveis/2021/05/criada-a-autoridade-nacional-de-seguranca-nuclear

